04Dec 14

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Segurados do INSS devem renovar senha que dá direito ao benefício
Os segurados do INSS têm até o dia 31 de dezembro para fazer a renovação da senha que dá direito ao benefício. É um procedimento obrigatório e quem não fizer pode ficar sem receber o dinheiro.
O segurado precisa levar um documento com foto que comprove a identidade até a agência bancária onde recebe o benefício. Esse procedimento é obrigatório para quem recebe o dinheiro por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Dos 32 milhões de segurados, mais de 1,2 milhão ainda não fizeram a renovação. A maioria deles está nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A medida do INSS é para evitar fraudes no recebimento do benefício. Por isso, o instituto exige que anualmente o segurado comprove que está vivo, para que o dinheiro de aposentadorias e pensões não caia em mãos erradas.
O INSS abriu exceção para os casos em que o beneficiário não possa ir ao banco por problemas de saúde. “Segurado que não possui capacidade de se locomover até a agência bancária deverá constituir um procurador. Este procurador legalmente habilitado vai em uma agência do INSS se cadastrar e posteriormente vai realizar o recadastramento do segurado na agência bancária”, explica o gerente executivo do INSS/RJ Flávio Vieira Souza.
Veja as orientações da Previdência:
1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
R – A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
7) O que devem fazer os segurados que estão no exterior?
R. Devem fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
8) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
O segurado precisa levar um documento com foto que comprove a identidade até a agência bancária onde recebe o benefício. Esse procedimento é obrigatório para quem recebe o dinheiro por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Dos 32 milhões de segurados, mais de 1,2 milhão ainda não fizeram a renovação. A maioria deles está nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A medida do INSS é para evitar fraudes no recebimento do benefício. Por isso, o instituto exige que anualmente o segurado comprove que está vivo, para que o dinheiro de aposentadorias e pensões não caia em mãos erradas.
O INSS abriu exceção para os casos em que o beneficiário não possa ir ao banco por problemas de saúde. “Segurado que não possui capacidade de se locomover até a agência bancária deverá constituir um procurador. Este procurador legalmente habilitado vai em uma agência do INSS se cadastrar e posteriormente vai realizar o recadastramento do segurado na agência bancária”, explica o gerente executivo do INSS/RJ Flávio Vieira Souza.
Veja as orientações da Previdência:
1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
R – A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
7) O que devem fazer os segurados que estão no exterior?
R. Devem fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
8) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.